SERVIÇOS

1. Requerimento assinado pelo representante legal da entidade com sua qualificação completa - nome, estado civil, se for o caso informar a existência de união estável, profissão, filiação, endereço, CPF, RG e endereço eletrônico se houver - constando o nome completo da associação, dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Osório/RS, solicitando a “INSCRIÇÃO DE FILIAL” e declarando sob pena de responsabilidade civil e criminal, que os requisitos legais e estatutários, inclusive de instalação e quórum da assembleia, foram observados. Caso a matriz esteja registrada em Osório/RS, solicitar a “AVERBAÇÃO de criação de filial” e não a “inscrição de filial”. Assinar o requerimento pessoalmente neste cartório, ou reconhecer a firma em tabelionato de notas (art. 1153 CCB).

 

2. Certidão Atualizada, de inteiro teor, do último estatuto consolidado em vigor, expedida pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da matriz;

 

3. Ata da Assembleia Geral, referente à criação da filial (mencionando o endereço completo) e eleição da diretoria da filial, devidamente averbada pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede da associação matriz(art. 329, §6º da CNNR). Constar na ata ou em documento apartado a qualificação completa da diretoria (Nome, estado civil, profissão, endereço, CPF e RG). Havendo membros solteiros, declarar a maioridade. (Ver outras informações em “Alteração de Diretoria - Documentos necessários”)

 

4. CNPJ válido, obtido através da página na internet www.receita.fazenda.gov.br

 

OBSERVAÇÃO: Quando a matriz estiver registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Osório/RS, fica dispensada a Certidão Atualizada do último estatuto, item “2”, acima.