SERVIÇOS

1 - Requerimento dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Osório/RS, assinado pelo representante legal da sociedade, com sua qualificação completa - nome, estado civil, se for o caso informar a existência de união estável, profissão, filiação, endereço, CPF, RG e endereço eletrônico se houver, constando o nome completo e endereço da sociedade, solicitando a averbação do distrato da sociedade (art. 121 da Lei nº 6.015/73) Assinar o requerimento em duas vias e reconhecer a firma por autenticidade em tabelionato de notas (art. 1153 CCB).

 

2 - Distrato Social, assinado em todas as folhas pelos sócios (com a sua qualificação completa) e duas testemunhas, declarando a importância repartida entre os sócios, referência à pessoa ou as pessoas que assumem o ativo e o passivo da sociedade e os motivos da dissolução (art. 333, par. 1º da CNNR/RS). Os sócios deverão assinar aqui, na presença do Registrador, ou reconhecer as firmas por autenticidade.

 

3 - Publicação do resumo do Distrato Social no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação (art. 51, § 2º, CCB; Art. 1103, I, c/c 1152, § 1º, CCB, art. 2034 do CCB). A publicação está dispensada se estiver averbado o enquadramento de ME ou EPP (art. 71 da LC 123/2006) ou se a entidade não possuir patrimônio, nenhum ativo ou passivo, não havendo, portanto, objeto para liquidação ou nomeação de liquidante. Nesta última hipótese deverá ser apresentada declaração assinada pelo representante legal, sob as penas da lei, informando a situação mencionada (art. 333, §2º e 2º da CNNR)