SERVIÇOS

1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Osório/RS, solicitando o registro da fundação, assinado pelo representante legal, com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da Fundação;

 

2- Juntar ata da primeira reunião da Administração e da primeira diretoria;

 

3- Anexar relação da Diretoria da Fundação, declarando o nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, nº do RG e CPF dos componentes (art. 46, II do Código Civil). Para os
membros solteiros, se for o caso, indicar a maioridade.

 

4- Apresentar escritura pública ou testamento que criou a fundação, com dotação especial de bens livres, especificando o fim (religiosos, morais, culturais ou de assistência) a que se
destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la;

 

5- Estatuto em duas vias, assinado e rubricado pelo representante legal, aprovado pela Procuradoria de Fundações, e contendo os seguintes elementos conforme artigo 46 do Código Civil Brasileiro:
                                       I – A denominação, os fins, a sede da fundação, tempo de duração e o fundo social (quando houver);
                                       II – o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
                                       III – se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
                                       IV – se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

                                       V – as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso;

 

6- Portaria de aprovação/autorização expedida pela Procuradoria das Fundações (Ministério Público);

 

Observar as disposições do Provimento 72/2008 do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em especial os requisitos do estatuto mencionados no artigo 18.