SERVIÇOS

1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Osório/RS, solicitando o registro da alteração, assinado pelo representante legal, com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da fundação e declarando, sob as penas da lei, que foram observados todos os procedimentos legais previstos para a alteração;

 

2- Juntar documento de aprovação da alteração estatutária pelo órgão do Ministério Público (Procuradoria das Fundações em Porto Alegre/RS);

 

3- Anexar a escritura pública (original) que formaliza a alteração estatutária, conforme Provimento 72/2008 do MP/RS e a ata que delibera acerca desta alteração assinado e rubricado pelo instituidor ou representante legal, contendo visto de advogado, com o n° de inscrição na OAB; (Lei 8.906/94)

 

4- Anexar estatuto social alterado assinado e rubricado pelo instituidor ou representante legal, contendo visto de advogado, com o n° de inscrição n a OAB (Lei nº 8.906/94)

 

5- Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br;

 

Observações:
Conforme artigo 67 do Código Civil Brasileiro, para alterar o estatuto da fundação é mister que:
    - a reforma seja deliberada por 2/3 dos competentes para gerir e representar a mesma;
     -que não contrarie ou desvirtue o fim desta; e
     -que seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e caso este a denegue, poderá o juiz suprí-la, a requerimento do interessado.

 

Importante: Observar todos os demais requisitos previstos no Provimento 72/2008 do MP/RS.