SERVIÇOS

De Osório para outra cidade


1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Osório/RS, assinado pelo representante legal, com sua qualificação completa - nome, estado civil, se for o caso informar a existência de união estável, profissão, filiação, endereço, CPF, RG e endereço eletrônico se houver, constando o nome completo da entidade, solicitando o CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO da associação, em virtude da transferência da sede da cidade de Osório/RS para (nome da cidade), declarando sob pena de responsabilidade civil e criminal, que os requisitos legais e estatutários, inclusive de instalação e quórum da assembleia, foram
observados. Assinar o requerimento em duas vias e reconhecer a firma por autenticidade em tabelionato de notas (art. 1153 CCB).

 

2- Apresentar a Ata de Assembleia Geral (ou de outro órgão conforme previsão estatutária) assinada pelo Presidente e Secretário. Esta alteração deverá ser registrada primeiro aqui no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de origem conforme artigo 329 § 4º, da Consolidação Normativa Notarial e Registral da CGJ/RS;

 

3- Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ , expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br;

 

 

De outra cidade para Osório/RS.

 

1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Osório/RS assinado pelo representante legal com sua qualificação completa - nome, estado civil, se for o caso informar a existência de união estável, profissão, filiação, endereço, CPF, RG e endereço eletrônico se houver, constando o nome completo da entidade, solicitando INSCRIÇÃO, em virtude da transferência da sede da associação de (nome da cidade) para Osório/RS, declarando sob pena de responsabilidade civil e criminal, que os requisitos legais e estatutários, inclusive de instalação e quórum da assembleia, foram observados. Assinar o requerimento em duas vias e reconhecer a firma por autenticidade em tabelionato de notas (art. 1153 CCB).


2- Apresentar Certidão de inteiro teor, atualizada, dos atos arquivados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede (estatuto consolidado e alterações e ata de eleição da diretoria atual) expedida pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca da sede anterior.


3- Apresentar a Ata de Assembleia Geral (ou de outro órgão conforme previsão estatutária) que aprovou a mudança de sede, assinada pelo Presidente e Secretário. Esta ata já deve ter sido
registrada no Cartório da Comarca de origem e integrar a Certidão de inteiro teor, acima mencionada (art. 329, §4º da CNNR/RS).


4- Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ , expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet. www.receita.fazenda.gov.br .