SERVIÇOS

1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Osório/RS, assinado pelo representante legal da sociedade, com sua qualificação completa - nome, estado civil, se for o caso informar a existência de união estável, profissão, filiação, endereço, CPF, RG e endereço eletrônico se houver, constando o nome completo e endereço da sociedade, solicitando a inscrição da filial (art.121 da Lei nº 6.015/73). Assinar o requerimento em duas vias e reconhecer a firma por autenticidade em tabelionato de notas (art. 1153 CCB).

 

2- Certidão de inteiro teor do Contrato Social consolidado em vigor, atualizada, expedida pelo Serviço do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede;

 

3- Alteração contratual, referente à criação da filial, já registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sede da sociedade, conforme art. 1.000 e seu parágrafo único do Código Civil e art. 329, §6º da CNNR/RS;

 

4- CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br.