SERVIÇOS

1. Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, com a qualificação completa do requerente (nome, estado civil, se for o caso informar a existência de união estável, profissão, filiação, endereço, CPF, RG e endereço eletrônico se houver), constando o nome da associação, dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Osório/RS, solicitando a “averbação da extinção da entidade, declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que foram observados todos os requisitos legais e estatutários, inclusive de instalação e quórum da assembleia”. Assinar o requerimento em duas vias e reconhecer a firma por autenticidade em tabelionato de notas (art. 1153 CCB).

 

 

2. Ata da Assembleia Geral que autorizou a extinção, digitada e assinada pelo presidente e secretário. Declarar no final que a ata é cópia fiel do livro de atas da entidade.


Observar para que a ata contenha:

 

2.1 – Nome completo da entidade e número do CNPJ;

 

2.2 – quem foi designado como responsável para promover os atos de extinção, se não existir presidente com mandato vigente;

 

2.3 – local, data e horário da realização da Assembleia;

 

2.4 - forma de convocação (ver estatuto);

 

2.5 – proposição de dissolução da associação;

 

2.6 – votação e aprovação da dissolução da associação;

 

2.7 - se houver patrimônio residual: – nomeação do liquidante;

 

2.8 – relação do ativo e do passivo, se houver;

 

2.9 – destinação do patrimônio residual conforme estatuto. Se não houver patrimônio, declarar em ata.

 

3.  3.1 Se POSSUIR patrimônio: - Apresentar publicação do resumo da Ata de Dissolução, no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação (art. 51, § 2º, CCB; Art. 1103, I, c/c 1152, § 1º, CCB, art. 2034 do CCB).

 

     3.2 Se NÃO POSSUIR patrimônio – Apresentar declaração assinada pelo representante legal, com sua qualificação completa, sob as penas da lei, informando que a entidade não possui patrimônio, nenhum ativo ou passivo, não havendo, portanto, objeto para liquidação ou nomeação de liquidante.

 

4. Comprovante do CNPJ, que pode ser obtido, através da página da SRF na internet www.receita.fazenda.gov.br