1. Requerimento ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Osório/RS, assinado pelo representante legal da entidade, com a qualificação completa do requerente (nome, estado civil, se for o caso informar a existência de união estável, profissão, filiação, endereço, CPF, RG e endereço eletrônico se houver), solicitando a inscrição. (Art. 121 da lei
6015/73 e Prov. 61/2017 CNJ). Assinar o requerimento pessoalmente neste cartório, ou reconhecer a firma em tabelionato de notas (art. 1153 CCB).
2. Ata de fundação digitada, assinada pelo presidente e pelo secretário, contendo visto de advogado, com respectivo número de inscrição na OAB. Antes das assinaturas declarar que “a presente ata é cópia fiel da constante no livro de atas da entidade”. Nesta ata é conveniente constar a fundação, aprovação dos estatutos e eleição da primeira diretoria. No entanto, caso uma destas deliberações ocorrer em outra reunião, apresentar também a(s) respectiva(s) ata(s), sempre em duas vias;
3. Cópia da(s) ata(s) (se livro manuscrito) e da lista de presenças se constar em documento separado. Apresentar os originais para conferência.
4. ESTATUTO SOCIAL, devidamente aprovado, assinado pelo presidente da entidade, com as folhas numeradas e rubricadas e contendo visto de advogado com respectivo número da OAB (Lei 8906/94). O estatuto deverá conter os seguintes elementos básicos (arts. 46 e 54 do Código Civil Brasileiro):
I – A denominação, os fins, a sede da associação, tempo de duração e o fundo social (quando houver);
II – o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III – se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
IV – se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
V – as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso;
VI – os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados;
VII – os direitos e deveres dos associados;
VIII – as fontes de recursos para sua manutenção;
IX – o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
X – as condições para alteração das disposições estatutárias e para dissolução;
XI - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
Observar em especial, dentre outras regras do Código Civil, o seguinte:
Art. 59: Compete privativamente à Assembleia Geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto.
Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido a deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
Art. 60. A convocação dos órgão deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantindo a 1/5 (um quinto) dos
associados o direito de promovê-la.
5. Relação dos componentes da diretoria, assinada pelo presidente, com indicação de nacionalidade, estado civil, profissão, CPF ou RG e endereço de cada um. No caso de pessoas solteiras, se for o caso, declarar a maioridade ou emancipação (Art. 201 CNNR/RS);
6. Relação dos associados fundadores, assinada pelo presidente, com indicação de nacionalidade, estado civil, profissão, CPF ou RG e endereço de cada um. No caso de associados solteiros, se for o caso, declarar a maioridade ou emancipação (Art. 201 CNNR/RS);
7. Prova de permanência legal no país para os estrangeiros que participem da associação. (Art. 12 da Constituição Federal e artigos. 96 e 99 do Estatuto do Estrangeiro);
8. Quando houver a participação de pessoa jurídica na associação a ser registrada, indicar os dados de registro no órgão competente: Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
9. Aprovação da autoridade competente quando o funcionamento da associação depender desta (parágrafo único do Art. 119 da lei 6015/73);
Todas as folhas do processo devem ser rubricadas e numeradas pelo representante legal da associação em 2 vias.