A transferência de propriedade de um veículo ocorre quando ele muda de proprietário, por meio de compra e venda, doação, herança, usucapião, leilão ou outro motivo legal.
Pré-requisitos:
O veículo deve estar livre de débitos e restrições administrativas, judiciais e financeiras.
Documentos necessários:
2.1 Transferência para pessoa física:
– CRV ou ATPV-e reconhecida em cartório por autenticidade pelo vendedor e comprador;
– Procuração, se for o caso;
– Documento de identificação do novo proprietário e CPF;
– Comprovante de residência em nome do comprador (luz, água, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura ou condomínio do último mês);
* Nota Fiscal (se o vendedor for comerciante de veículos);
* Se o vendedor for empresa, deve-se apresentar a CND e o contrato social original ou cópia autenticada (contrato é dispensado caso tabelionato já reconheça a assinatura pela empresa).
2.2 Transferência para pessoa jurídica:
– CRV ou ATPV-e reconhecida em cartório por autenticidade pelo vendedor e comprador;
– Procuração, se for o caso;
– Documento de identificação do administrador da empresa;
– Cartão CNPJ;
– Contrato social original ou cópia autenticada (contrato dispensado caso tabelionato já reconheça a assinatura pela empresa);
* Nota Fiscal (se o vendedor for comerciante de veículos);
* Se o vendedor for empresa, deve-se apresentar a CND e o contrato social original ou cópia autenticada do vendedor (contrato é dispensado caso tabelionato já reconheça a assinatura pela empresa).
Etapas para realizar a transferência:
1– Preencha o documento de transferência com as informações do comprador;
2– Obtenha as assinaturas do atual e do futuro proprietário, com o reconhecimento de firma em cartório;
3– Emita a guia de pagamento no site do Detran/RS ou em nosso CRVA;
4– Realize o pagamento das taxas nos Bancos conveniados que constam na guia;
5– Compareça ao CRVA e encaminhe os documentos necessários para a realização da transferência;
6– Realize a vistoria de identificação, apresentando o veículo com todos os equipamentos obrigatórios em condições;
7– Aguarde a disponibilização do novo CRLV-e.
Obs.: Após vendedor e comprador reconhecerem as assinaturas em cartório, recomenda-se ao vendedor a realização da comunicação de venda.
Prazo:
Você tem 30 dias a partir da data da compra do veículo para realizar a transferência. O prazo começa a partir da data declarada no documento de transferência.
Significado das abreviações:
– CRV: Certificado de Registro de Veículo;
– ATPV-e: Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica;
– CRLV-e: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital;
– CND: Certidão negativa de débitos.
Avenida Getúlio Vargas, 1560
, Centro
CEP 95520-000 - Osório
-RS
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