SERVIÇOS

1-Requerimento dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Osório /RS, assinado pelo representante legal da sociedade, com sua qualificação completa - nome, estado civil, se for o caso informar a existência de união estável, profissão, filiação, endereço, CPF, RG e endereço eletrônico se houver, constando o nome completo e endereço da sociedade, solicitando a alteração contratual (art. 121 da Lei nº 6.015/73). Assinar o requerimento em duas vias e reconhecer assinatura por autenticidade em tabelionato de notas (art. 1153 CCB);

 

2- Instrumento de alteração contratual, com todas as folhas assinadas pelos sócios e por duas testemunhas. A assinatura dos sócios deverá estar com as firmas reconhecidas por autenticidade em tabelionato de notas, dispensando-se o reconhecimento das firmas, se os sócios assinarem aqui, na presença do Registrador;

 

3- CNPJ obtido através da página da SRF na Internet www.receita.fazenda.gov.br ;

 

4- Se a sociedade tiver mais de dez (10) sócios e caso o instrumento de alteração não tenha sido assinado por todos os sócios, deverá ser apresentada ata de assembleia geral com a deliberação de pelo menos ¾ dos sócios aprovando a modificação do contrato social (art. 1072 c/c art. 1071, V do CCB).;

 

5- No caso de redução do capital social deverá ser apresentada a publicação da ata que alterou e aprovou a redução, no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação (art. 329, IV da CNNR, art. 1084, §1º c/c art. 1152, §1º do CCB)

 

6- Prova de permanência legal no país para os estrangeiros que participem da sociedade, conforme exigência do art. 12 da Constituição Federal e arts. 96 e 99 do Estatuto do Estrangeiro.